SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

8 de março de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do SINTERÁGUA-PB, fundada no dia 31 de março de 2016, conforme ata de fundação e estatuto registrados no Cartório Dinamérico Wanderley – Registro Civil de Pessoa Jurídica na Comarca de Patos-PB, Livro A 0002 Registrado no livro A 0046, sob o número 049339, e Livro A 002, Registrado no livro A 0046, sob o número 049339, respectivamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e a Legislação vigente, convoca todos os associados e associadas desta Entidade e os não associados pertencentes à categoria e diretamente interessados, para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS a serem realizadas na seguintes datas, horários e locais:

  1. Segunda-feira, 12 de março de 2018, às 09h, na cidade de Guarabira, na subsede do SINTERÁGUA-PB – para os trabalhadores e trabalhadoras lotados na Regional do Brejo, Borborema e Litoral.

  2. Terça-feira, 13 de março de 2018, às 09h, na cidade de Patos, na sede regional da Cagepa das Espinharas – para os trabalhadores e trabalhadoras lotados na Regional das Espinharas.

  3. Terça-feira, 13 de março de 2018, às 15h, na cidade de Sousa, na subsede do SINTERÁGUA-PB – para os trabalhadores e trabalhadoras lotados na Regional do Rio do Peixe.

  4. Quarta-feira, 14 de março de 2018, às 08h, na cidade de Cajazeiras, na sede regional da CAGEPA do Alto Piranhas – para os trabalhadores e trabalhadoras lotados na Regional do Alto Piranhas.

As Assembleias iniciarão nas horas acima mencionadas em primeira convocação ou em segunda convocação após uma hora com o quórum previsto na legislação em vigor e no Estatuto Social da Entidade, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

  1. Pauta de reivindicações para negociação em 1º de maio de 2018 do Acordo Coletivo de Trabalho (A.C.T.) para o biênio 2018/2020.

  2. Dar poderes ao Presidente do Sindicato da categoria profissional para participar das negociações, podendo firmar Acordo Coletivo de Trabalho ou instaurar Dissídio Coletivo se malogradas as tentativas de negociações entre as partes (SINTERÁGUA-PB e CAGEPA).

  3. Autorização para deflagração de GREVE pela categoria na hipótese de não haver acordo entre as partes; D) Outros assuntos ou propostas correlatas ao Acordo Coletivo de Trabalho.

Patos-PB, 05 de março de 2018

José Queiroz de Souza

Presidente SINTERÁGUA-PB

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