SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

Comunicado aos Prefeitos sobre o PL 3261

10 de novembro de 2019

ALERTA AOS MUNICÍPIOS SOBRE POSSÍVEL ALTERAÇÃO NO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita,

Até o final de novembro será votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.261/2019, que discute alterações no marco legal do saneamento.

O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DA MÃO DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E AUTORIZA VENDER O QUE NÃO É DELE.

Pela Constituição Federal de 1998, são os municípios que detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico. Nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o respectivo Estado, já que estão presentes as condições que caracterizam o saneamento como uma função pública de interesse comum, nos termos do Acórdão promulgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde a matéria foi discutida por muitos anos.

O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem), pois contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional.

Ignora solenemente a autonomia do Município para definir a melhor forma de prestar os serviços permitida na legislação atual: (i) diretamente, pelo próprio município; (ii) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; e, (iii) através da gestão associada com outro ente público, nos termos do Art. 241 da Constituição Federal, por meio de consórcio ou convênio de cooperação e celebração de contrato de programa (Lei 11.107/05). Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público.

O texto autoriza a venda da empresa estadual de saneamento e a transformação dos contratos de programa com os municípios – firmados no arranjo da gestão associada entre entes públicos com dispensa de licitação – em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal.

Senhor (a) Prefeito (a), o PL 3261/19 promove a desestruturação completa do setor e traz uma enorme insegurança jurídica para a prestação de serviços de saneamento básico. Não será dessa forma que alcançaremos a sua tão almejada melhoria no rumo da universalização!

Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19, ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.

Atenciosamente,

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

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