SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

Esclarecimento sobre o adicional de periculosidade para motociclistas

7 de novembro de 2014

Companheiros e companheiras, a CAGEPA já disponibiliza em seu site o formulário de requerimento do adicional em questão. Segundo o setor de Segurança e Medicina do Trabalho, os campos devem ser preenchidos na sua totalidade. O formulário contém três folhas, uma para o preenchimento do requerente, outra para o subgerente do setor e a última para o gerente regional, todas deve estar assinadas pelos mesmos.

 Aproveitamos para esclarecer as regras regulamentadas melo MTE: Passados os 60 dias de consulta popular, as regras para o aquisição do direito são as citadas na Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, ANEXO 5, que segue abaixo:

ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo Extremamente reduzido.

Aqueles que se encaixarem nos requisitos do anexo, encaminhem o requerimento, conforme informado no inicio da nota.

A DIRETORIA

%d