SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

Justiça Decide que o STIUPB não Representa mais a Categoria, e CAGEPA cumpre Decisão Judicial

30 de abril de 2024

Prezados Trabalhadores e Trabalhadoras,

 

O SINDIÁGUA-PB e o SINTERÁGUA-PB informam sobre os recentes desdobramentos na justiça trabalhistas entre a Cagepa e STIUPB. Segue um resumo dos eventos:

  1. 12/04/2024 – Posicionamento da Cagepa: Através do ofício 070/2024/DAF, a Cagepa informou ao STIUPB que não reconhece mais esse sindicato como representante da categoria. Baseada em manifestações jurídicas, a empresa optou por não renovar a negociação com o STIUPB, conforme decisões do TRT da 13ª Região e TST.
  2. 18/04/2024 – Pedido de Mandato de Segurança Coletivo: Em resposta, o STIUPB entrou com um pedido de Mandato de Segurança Coletivo, contestando a exclusão compulsória da mesa de negociação referente ao ACT 2024/2026.
  3. 22/04/2024 – Decisão Negativa do Mandato de Segurança: O STIUPB recebeu uma decisão negativa do Mandato de Segurança Coletivo, indeferindo o pedido liminar de antecipação de tutela jurisdicional, pelo juiz DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. No entanto, a possibilidade de revisão da situação foi mencionada, sujeita a novos fundamentos apresentados.
  4. 23/04/2024 – Pedido de Desistência do Mandado de Segurança: Posteriormente, foi protocolado pelo STIUPB um pedido de desistência do Mandado de Segurança, encerrando o processo nesse momento.

Diante desses acontecimentos, estamos acompanhando de perto os desdobramentos e mantendo contato com o nosso jurídico para representar nossos interesses da melhor forma possível.

Continuaremos atualizando os trabalhadores e trabalhadoras conforme novas informações surgirem.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos e todas.

Para mais detalhes, você pode acessar as decisões administrativas e judiciais, nos seguintes links: