SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pelo índice da inflação

8 de maio de 2014

STJ decidirá se a Taxa Referencial, índice que não acompanha a inflação nacional, continuará a ser usado como base de cálculo para a correção do FGTS

fgts_trab[4]Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou o parecer do subprocurador-geral da República Wagner Mathias, que se manifestou favoravelmente à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários.

Ações no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em ambos as cortes, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador.

Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Atualmente, o site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul disponibiliza uma planilha que calcula a diferença entre o valor já pago pela Caixa Econômica Federal conforme a legislação atual e o valor devido se levados em consideração a taxa de inflação do ano e os juros compostos. A planilha usa tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) quanto o IPCA e pode ser acessada através do link: http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=9918

Em uma simulação feita pela Associação dos Beneficiários da Previdência Social (Abeprev), uma pessoa que tinha R$ 10 mil na conta do FGTS em 1999 e manteve um salário médio mensal de R$ 1,5 mil desde então, hoje tem uma diferença de mais de R$ 30 mil para receber.

“É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer do MPF.

Nos Tribunais superiores

O Superior Tribunal de Justiça entendeu o caso como “recurso repetitivo”, o que fará com que as ações que tratarem da mesma matéria fiquem suspensas em seus tribunais de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre ela.

Em relação a ADI proposta pelo partido Solidariedade, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado em seu trâmite. Isso levará o caso a ser decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: Site UOL

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