SINDIÁGUA-PB

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação da Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba

SINDIÁGUA-PB assina segundo termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho – 2016-2018

18 de maio de 2017

O SINDIÁGUA-PB assina o segundo termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016-2018) da categoria. O referido termo aditivo, têm entre si, ajustado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DESLIGAMENTO DE PESSOAL

  • Fica assegurado a cada empregado(a) da CAGEPA, quando do seu desligamento, o direito a responder a Processo Administrativo Individual, devidamente fundamentado. A CAGEPA dará ciência ao SINDIÁGUA-PB do inteiro teor do referido processo.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

  • No caso de despedida sem justa causa, de empregado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, a CAGEPA pagará ao (à) empregado (a) desligado (a) as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, além do valor equivalente à multa fundiária de 40%, calculada sobre o Valor Base para Fins Rescisórios, informado no Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS.

CLAÚSULA TERCEIRA – DOS EMPREGADOS COM IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS

  • Aos empregados, aposentados ou não, com idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, que tenham o contrato rescindido pela CAGEPA, a pedido, até a data de 15 de novembro de 2017, ficam assegurados os mesmos direitos previstos nas CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA, bem como todas as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, exceto em caso de demissão por justa causa.

CLAÚSULA QUARTA – DO PLANO DE SAÚDE POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO

  • A CAGEPA assegurará aos empregados que forem desligados do seu quadro, de forma compulsória ou voluntária, a permanência no Plano de Saúde por ela contratado, em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde – ANS, através do Plano de Extensão Temporário – PET, desde que estes requeiram e custeiem com recursos próprios o valor integral das mensalidades diretamente à Administradora do Plano de Saúde contratado.

Informamos ainda, que a CAGEPA inicialmente, estava propondo desligar o trabalhador com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, sem pagar as verbas rescisórias, mas o SINDIÁGUA-PB interviu e conseguiu garantir além das verbas rescisórias, a continuidade daqueles que tiverem interesse em permanecer no Plano de Saúde contratado pela CAGEPA, nos moldes previstos na Cláusula Quarta do presente Termo Aditivo.

Termo aditivo: clique [wpfilebase tag=fileurl id=39 linktext=aqui /]

A DIRETORIA

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