A CAGEPA, através da Diretoria Administrativa e Financeira, enviou uma notificação aos trabalhadores que têm horas extras incorporadas no contracheque, que a partir de Outubro do referente ano, retirará essa vantagem da sua remuneração, baseado na súmula 291 do TST, alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27/05/2011.
O STIPDASE-PB já está tomando as providências jurídicas cabíveis, sendo assim, os empregados que se encontram nessa situação e querem recorrer da decisão, deverão comparecer ao STIPDASE-PB munido de Xerox dos seguintes documentos:
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência
- 3 cópias de contracheque (inicio, meio e fim) de cada ano desde o inicio da incorporação dessas horas extras.
A DIRETORIA