A empresa encaminhou a proposta ao ACT 2026/2028, tida como proposta final, ao SINDIÁGUA-PB por e-mail no último dia 23/04/2026 e após analisar minuciosamente, podemos destacar na parte financeira alguns avanços que foram aceitos integralmente proposto pelo SINDIÁGUA-PB:
- Ticket Alimentação: Reajuste de 10%;
- Diárias: Reajuste de 15%;
- Do Auxílio Transporte: reajuste do Coeficiente de Quilometragem em R$ 1,40.
Porém, para que essa proposta seja aceita, os trabalhadores (as) precisam aceitar a proposta integralmente da empresa nos termos dos destaques que o SINDIÁGUA-PB resumiu abaixo:
DESTAQUES DA PROPOSTA FINAL DA CAGEPA X SINDIÁGUA-PB
CLÁUSULA DO SALÁRIO E DAS GRATIFICAÇÕES: a CAGEPA oferece 100% do INPC do período, que atualmente está em 3,77% (março), faltando o mês de abril, no entanto, o SINDIÁGUA-PB mantém a proposta de 10% de reajuste, em consonância com o que Governo do Estado da PARAÍBA repassou aos seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA – DO TEMPO DE SERVIÇO – a CAGEPA propõe transformar a CLÁUSULA DO TEMPO DE SERVIÇO (Quinquênio e anuênio) em ABONO e consequentemente mudar a natureza de salarial para indenizatória para daqui pra fente não refletir em décimo terceiro, férias, horas extras, FGTS, INSS e em outras verbas salarias, causando um prejuízo histórico aos trabalhadores (as). Somos radicalmente contra, além disso, propomos a inclusão dos novos trabalhadores (as) concursados da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE SAÚDE – A proposta da empresa comete um equívoco de exclusão dos dependentes legais solteiros não universitários entre 22 e 25 anos no parágrafo 3º, ou seja, fora do plano, porém pedimos a inclusão e a empresa não considerou. Nossa sugestão é o que está em vigor hoje, na prática, é considerar os dependentes legais solteiros (as) não universitários (as), acima de 22 anos, no plano de saúde. Do jeito que a empresa está propondo, esses (as), ficam de fora. Além disso, pedimos que seja feita a comunicação formal aos trabalhadores (as) afastados por doença ou por acidente de trabalho, dando ciência que esses têm que recolher o pagamento do plano de saúde, porém a empresa também não aceitou.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA – A CAGEPA está propondo uma nova cláusula para regulamentar, de forma unilateral, a jornada de trabalho dos trabalhadores (as) que têm filhos PCDs, pais atípicos, que hoje laboram de forma extraordinária (meio expediente), autorizado pela própria empresa, mediante às leis em vigências no Brasil, para laborarem em forma de compensação das horas que ficarão durante o período das terapias dos seus filhos, ou seja, os pais atípicos só serão liberados para irem as terapias previamente agendadas mediante compensação dessas horas posteriormente. O SINDIÁGUA-PB é contra essa insensibilidade por parte da empresa, até porque, essa cláusula não foi discutida em reunião com o SINDIÁGUA-PB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REAPROVEITAMENTO DO EMPREGADO PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES DE OUTROS CARGOS – A CAGEPA mantém o parágrafo que fala da exclusão da referida cláusula até o dia a implantação de um novo PCCR, contudo o SINDIÁGUA-PB é contra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO – A empresa, de forma equivocada, retirou o percentual de 30% da faixa FS1 ao qual o trabalhador e seus dependentes têm direito, ficando um vazio aleatório. Apesar do SINDIÁGUA-PB apontar o equívoco, a comissão não levou em consideração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA LICENÇA PRÊMIO – O SINDIÁGUA pede a inclusão dos novos trabalhadores (as) concursados (as), porém a empresa mantém a exclusão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO – a proposta do sindicato é manter a proposta atual para evitar interpretações errôneas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO DE 12X36 HORAS – A empresa excluiu os parágrafos 2º e 3º que falava da alternância de plantão a cada 6 meses e suas regras, porém o SINDIÁGUA-PB pede a manutenção da cláusula atual, com acréscimo do inciso 1 do parágrafo 1ª, porém a empresa se mantém irredutível.
- I. Em caso de transferência por necessidade da empresa, o operador transferido para outra cidade, terá o direito a laborar sob a jornada de trabalho 24 x 72.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DA TROCA EXCEPCIONAL DE ESCALA DE PLANTÃO – a Empresa mantem o texto atual, porém o SINDIÁGUA-PB pediu a exclusão da palavra IMPERIOSA, além disso, criou o paragrafo 2º para beneficiar os operadores transferidos por necessidade da empresa: após comprovado a imperiosa necessidade da troca de plantão e acordado entre o chefe imediato e o empregado, não haverá mais controversa. (nossa sugestão de texto) Mas, a empresa não aceitou.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – a empresa apresentou uma proposta a qual não aceitamos. Propomos a manutenção da clausula em vigência com inclusão de dois parágrafos, que seguem abaixo: o parágrafo 2º foi aceito em reunião com presença do ex-diretor administrativo e financeiro, Sr. Jorge Gurgel, mas, para nossa supresa, voltaram atrás.
- 2° A CAGEPA apresentará proposta de regulamentação de banco de horas ao SINDIÁGUA-PB no prazo máximo de 12 (doze) meses.
- 3° as horas extras devidamente autorizadas e efetivamente realizadas, não poderão sofrer descontos de qualquer natureza (proposta discutida na DRT)
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DA ESTABILIDADE DOS DELEGADOS SINDICAIS – O SINDIÁGUA-PB recebeu uma proposta antissindical e intervencionista propondo diminuir consideravelmente a representação de delgados na base, na proporcional de 01:25 (01 delegado para 25 trabalhadores), atualmente, para 01:100 (01 delegado para 100 trabalhadores). O SINDIÁGUA-PB continua aberto para continuar esse debate.




